Questões em torno da transferência de custódia de documentos entre arquivos públicos
DOI:
https://doi.org/10.54886/ibersid.v6i.3986Palavras-chave:
História Custodial, Unidades de Informação, Arquivos do JudiciárioResumo
O presente trabalho procura discutir sobre as diversas formas e condições de incorporação de acervos oriundos do poder judiciário por órgãos do poder executivo. Para isso, utilizaremos como fio condutor a história custodial do arquivo procedente do Juízo de Órfãos de São Paulo, instância da justiça brasileira existente entre os séc. XVI e XX, que atualmente se encontra fragmentado em várias instituições de guarda, sob diferentes denominações. Do mesmo modo, outros arquivos provindos de órgãos do judiciário passaram por semelhante processo de transferência de guarda. Contudo, esse tipo de situação não se restringe a épocas passadas, nos dias atuais, mesmo conforme normas e orientações legalmente estabelecidas para a implantação de programas de gestão documental, ainda é possível encontrar, recorrentemente, a adoção de procedimentos similares de incorporação de acervos. Procuraremos aqui, fazer um paralelo entre esses dois momentos e a legislação arquivística brasileira em vigor.
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